Serviços Especializados / Programa de Computador

 

É a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.

O órgão responsável pelo exame do pedido e pela concessão do Registro de Programas de Computador é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), atribuição conferida através do Decreto 2.556/98, de 20 de abril de 1998.

A norma que regula o registro de programas de computador é a Lei nº 9.609/98, de 19 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei do Software e a Lei nº 9.610/98, de 19 de fevereiro de 1998, a Lei de Direito de Autor, ou Direito Autoral.

O prazo de validade do direito é de 50 (cinquenta) anos, contados a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

O titular tem o direito de excluir terceiros, durante o prazo de vigência do registro, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.

DIREITOS ASSEGURADOS

Como a proteção dos programas de computador está ligada ao Direito Autoral, esta compreende direitos morais, que são inalienáveis e irrenunciáveis, e patrimoniais.

Os direitos morais que se aplicam aos programas de computador são o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa e o direito de se opor a alterações não-autorizadas, quando estas impliquem em deformação, mutilação ou que prejudiquem a sua honra ou reputação.

Os direitos patrimoniais que se aplicam aos programas de computador são o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor de sua obra, incorrendo em ilícito quem, por qualquer meio, no todo ou em parte, reproduz, vende, expõe à venda, importa, adquire, oculta ou tem em depósito para fins de comércio, original ou cópia de programa de computador produzido com violação de direito autoral, ou seja, sem a autorização expressa do autor ou de quem o represente.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO:

- Cópias da Identidade, do CPF, e de um comprovante de residência;

- Documentação técnica, que compreende o programa, que pode ser em código fonte ou código objeto, ou trechos do programa considerados suficientes para caracterizar sua criação independente, e que pode ser entregue em papel ou em CD/DVD.