Serviços Especializados / Marca
Marca, segundo a Lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem com certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.
O registro da marca no INPI, garante ao seu titular o direito de exploração comercial da marca, o direito de impedir que terceiros a imitem, reproduzam, importem, vendam ou distribuam produtos com sua marca sem a sua autorização.
Devida a falta de informação, muitos julgam que apenas o registro do Contrato Social da empresa em Junta Comercial ou Cartório, já é suficiente para impedir a utilização da marca ou logomarca por terceiros, o que não corresponde com a verdade, segundo a Lei 9.279/96 do Código da Propriedade Industrial.
Sem o registro no INPI, o concorrente poderá de má fé, usurpar e imitar a sua criação provocando toda a sorte de prejuízos, além do desvio de clientela. O mais grave ainda é requerer o registro em nome próprio, obrigando o verdadeiro titular de direito a deixar de utilizar a sua marca.
Registro de Marcas junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e acompanhamento das publicações oficiais, informando das fases processuais ao despacho final, e consequentemente a entrega do Certificado de Registro, valido por 10 (dez) anos contados da data da concessão, prazo este prorrogável a pedido do titular, acompanhado de vigilância de despachos durante a vigência do mesmo.
Formada pela logomarca e pelo slogan, sua Marca deve traduzir a imagem que a empresa pretende passar ao mercado. uma Marca deve ser simples, lembrar a finalidade do produto, ser fácil de memorizar e de falar.
Opções de Marcas:
Nominativa |
Quando constituída apenas de palavras, letras ou algarismos. |
Figurativa |
Representada exclusivamente por desenho, imagem ou qualquer outro sinal gráfico. |
Mista |
Formada pelos dois elementos, nominativo e figurativo ou cuja a grafia se apresente de forma estilizada. |
Tridimensional |
Forma plástica de produto ou embalagem de capacidade distintiva em si mesma dissociada de qualquer efeito técnico. |
Á saber:
Antes de solicitar o pedido de marca, é importante definir a natureza do uso da marca e a sua forma de apresentação. Essas questões serão perguntadas no preenchimento da Guia de Pagamento e saber essas definições facilita o processo de registro de marca. Veja Abaixo:
Naturezas da marca |
A que se aplica |
Marca de Produto |
Distinguir produtos de outros idênticos, semelhantes ou afins |
Marca de Serviço |
Distinguir serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins |
Marca Coletiva |
Identificar produtos ou serviços provenientes de membros de um determinado grupo ou entidade |
Marca de Certificação |
Atestar a conformidade de produtos ou serviços a determinadas normas ou especificações técnicas |
A falta de proteção marcária muitas vezes faz com que empresas sofram as mais diversas AÇÕES, dentre as quais podemos citar BUSCA E APREENSÃO, QUEIXA CRIME, PERDAS E DANOS, por uso indevido da marca ou nome comercial.
Vitrine das Marcas
Hoje ter sua marca como referência para divulgar seu produto ou serviço é sem dúvida muito importante, contudo nem sempre temos a criatividade para criar um nome novo que não seja usado por ninguem. O INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial mantém milhões de registros de marcas em seu sistema. A demanda atual por novas marcas é crescente, resultando na redução de nomes disponíveis para registro.Para ajuda-lo criamos uma vitrine de marcas, onde você pode comprar uma marca já existente e registrada.
Nossa vitrine é uma solução estratégica para a compra e venda de marcas registradas no INPI.
Solicite mais informações ao seu Procurador.