Serviços Especializados / Marca

 

Marca, segundo a Lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem com certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.

O registro da marca no INPI, garante ao seu titular o direito de exploração comercial da marca, o direito de impedir que terceiros a imitem, reproduzam, importem, vendam ou distribuam produtos com sua marca sem a sua autorização.

Devida a falta de informação, muitos julgam que apenas o registro do Contrato Social da empresa em Junta Comercial ou Cartório, já é suficiente para impedir a utilização da marca ou logomarca por terceiros, o que não corresponde com a verdade, segundo a Lei 9.279/96 do Código da Propriedade Industrial.

Sem o registro no INPI, o concorrente poderá de má fé, usurpar e imitar a sua criação provocando toda a sorte de prejuízos, além do desvio de clientela. O mais grave ainda é requerer o registro em nome próprio, obrigando o verdadeiro titular de direito a deixar de utilizar a sua marca. 

Registro de Marcas junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e acompanhamento das publicações oficiais, informando das fases processuais ao despacho final, e consequentemente a entrega do Certificado de Registro, valido por 10 (dez) anos contados da data da concessão, prazo este prorrogável a pedido do titular, acompanhado de vigilância de despachos durante a vigência do mesmo.
Formada pela logomarca e pelo slogan, sua Marca deve traduzir a imagem que a empresa pretende passar ao mercado. uma Marca deve ser simples, lembrar a finalidade do produto, ser fácil de memorizar e de falar. 

Opções de Marcas:

Nominativa

Quando constituída apenas de palavras, letras ou algarismos.

Figurativa

Representada exclusivamente por desenho, imagem ou qualquer outro sinal gráfico. 

Mista

Formada pelos dois elementos, nominativo e figurativo ou cuja a grafia se apresente de forma estilizada. 

Tridimensional

Forma plástica de produto ou embalagem de capacidade distintiva em si mesma dissociada de qualquer efeito técnico. 

Á saber: 

Antes de solicitar o pedido de marca, é importante definir a natureza do uso da marca e a sua forma de apresentação. Essas questões serão perguntadas no preenchimento da Guia de Pagamento e saber essas definições facilita o processo de registro de marca. Veja Abaixo:

 

Naturezas da marca

A que se aplica

Marca de Produto

Distinguir produtos de outros idênticos, semelhantes ou afins

Marca de Serviço

Distinguir serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins

Marca Coletiva

Identificar produtos ou serviços provenientes de membros de um determinado grupo ou entidade

Marca de Certificação

Atestar a conformidade de produtos ou serviços a determinadas normas ou especificações técnicas

A falta de proteção marcária muitas vezes faz com que empresas sofram as mais diversas AÇÕES, dentre as quais podemos citar BUSCA E APREENSÃO, QUEIXA CRIME, PERDAS E DANOS, por uso indevido da marca ou nome comercial.



 

Vitrine das Marcas

Hoje ter sua marca como referência para divulgar seu produto ou serviço é sem dúvida muito importante, contudo nem sempre temos a criatividade para criar um nome novo que não seja usado por ninguem. O INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial mantém milhões de registros de marcas em seu sistema. A demanda atual por novas marcas é crescente, resultando na redução de nomes disponíveis para registro.Para ajuda-lo criamos uma vitrine de marcas, onde você pode comprar uma marca já existente e registrada.
Nossa vitrine é uma solução estratégica para a compra e venda de marcas registradas no INPI.

Solicite mais informações ao seu Procurador.