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Patente é um titulo de propriedade temporária sobre uma INVENÇÃO ou MODELO DE UTILIDADE, outorgado pelo estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a CRIAÇÃO. Com a Expedição da Carta Patente, fica garantida ao titular a exclusividade de exploração do objeto da invenção por um determinado período. No Brasil a Patente é concedida pelo INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo conteúdo técnico da matéria protegida pela Patente, veja abaixo os tipos de Patentes, seus requisitos e prazo de concessão: 

Patente de Invenção (PI)

Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial.

Sua validade é de 20 (vinte) anos a partir da data do depósito.

Modelo de Utilidade (MU)

Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

Sua Validade é de 15 (quinze) anos a partir da data do depósito. 

ATENÇÃO

Não se pode patentear um processo como Modelo de Utilidade, somente como Patente de Invenção.

Desenho Industrial (DI)

Em alguns negócios, tão importante quanto a marca ou a tecnologia é o design (Forma Ornamental) que o produto apresenta. Nestes casos, você não pode se esquecer do registro de Desenho Industrial, pois ele é essencial para evitar a cópia. O Registro é válido por 10 (dez) anos prorrogável por três períodos de cinco anos.

Patente Corpore Trade (PCT)

A Patente é essencial para proteger a sua inovação no Brasil. Porém, se você quer dar um passo adiante e investir no mercado externo, também é necessário buscar a proteção nos países para os quais se pretende exportar, pois a patente só vale no território em que é concedida. 

Para facilitar o processo, existe o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT, na sigla em Inglês), permitindo que o pedido num país seja enviado para as outras nações designadas pelo depositante. Com o PCT, a primeira fase do depósito internacional é feita no Brasil. 

IMPORTANTE

No caso da Invenção, Modelo de Utilidade ou do Desenho Industrial, a falta de proteção no INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, como PATENTE ou do protocolo tempestivo do pedido no Brasil e/ou Exterior, poderá implicar na sua livre utilização por terceiros pela queda em domínio publico. 

SIGILO DE PRIVACIDADE

Amparados pelo código de ética do INPI, a SANTOS & SANTOS sempre procura merecer a confiança de seus clientes, em nome dessa confiança garante o SIGILO ABSOLUTO das informações que lhe são confiadas.



 

Vitrine da Patente

O INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial mantém milhões de registros de patentes em seu sistema. A demanda atual por novas marcas é crescente, resultando na redução de nomes disponíveis para registro.

A Santos & Santos apresenta a Vitrine das Patentes, um espaço onde você pode comprar uma patente ou invenção registrada ou ate mesmo vende-la

A Vitrine das Patentes vem reunir potenciais compradores e vendedores que pretendem negociar seus ativos de propriedade intelectual.

A Vitrine das Patentes é uma solução estratégica para a compra e venda de patentes ou invenções registradas no INPI.

Se você está interessado em vender a sua patente , ou simplesmente quer apresentar a sua invenção a todos , consulte seu Procurador para maiores esclarecimentos.

Esperamos ver você vender a sua invenção em breve!

 

 

Patente Verde

Com o objetivo de contribuir para o combate às mudanças climáticas globais, o INPI iniciou em 17 de abril de 2012, o Programa Piloto de Patentes Verdes. Este programa visa acelerar o exame dos pedidos de patentes que se encaixem nesta definição (veja categorias abaixo). A intenção é que os pedidos submetidos e aprovados neste programa obtenham uma decisão em cerca de dois anos. Com esta iniciativa, o INPI não só acelera decisões em matéria de pedidos de patentes de invenção, como também possibilita a identificação de novas tecnologias que possam ser rapidamente usadas pela sociedade, estimulando o seu licenciamento e incentivando a inovação no país.

Acompanhe aqui o andamento das solicitações apresentadas.

Condições para Elegibilidade no Programa Piloto de Patentes Verdes

Para solicitar o ingresso no Programa, o interessado deverá entregar ao INPI um formulário específico (Formulário 1.13 - "Solicitação para Programa de Patentes Verdes"), bem como pedir publicação antecipada do pedido e requerer o exame do pedido em questão.

Os requisitos para participar do Programa são os seguintes:

1. A natureza do pedido deverá ser de patente de invenção (PI);
2. O pedido deve ter sido depositado por requerentes nacionais (residentes ou não residentes), a partir de 2 de janeiro de 2011;
3. Para efeito de definição, poderá ser considerada patente verde as tecnologias referentes às seguintes categorias (Para conferir a lista completa das tecnologias, clique aqui.):

Energias alternativas,
Transporte,
Conservação de energia,
Gerenciamento de resíduos,
Agricultura.
4. As solicitações deverão incluir no máximo 15 reivindicações no total, das quais arranjadas em até três reivindicações independentes;
5. Não poderão participar do Programa Piloto de Patentes Verdes pedidos com pendências no pagamento de taxas ou que já tenha requerido qualquer tipo de exame substantivo publicado na RPI;
6. Para efeito de ingresso no referido Programa Piloto de Patentes Verdes, os pedidos estão limitados as 500 primeiras solicitações consideradas aptas, após análise de uma comissão técnica do próprio INPI. Em adição, ressalta-se que o programa terá a duração de um ano, a contar de seu início, e poderá ser estendido à critério da instituição.
7. No caso de requerentes com pedidos de patentes já depositados no INPI, estes deverão adequá-los, conforme os requisitos para ingresso no programa, e apresentar a petição "solicitação para programa de patentes verdes" devidamente preenchida.
8. Se ainda não depositou o pedido, deverá fazê-lo. Simultaneamente, deverá solicitar o Pedido de Exame de Invenção, o Pedido de Publicação Antecipada e a "Solicitação para Programa de Patentes Verdes", mediante formulário 1.13.
9. Caso ainda não tenha solicitado publicação antecipada do pedido, o requerente deverá solicitá-la. Simultaneamente, deve requisitar o exame técnico e o exame prioritário estratégico do referido pedido de patente verde, devendo conjuntamente, comprovar o pagamento das respectivas taxas.